Você acha que declarar seu imposto de renda é uma atividade muito burocrática? Ela até pode ser, mas é uma via para exercer a solidariedade também. Isso porque é possível destinar até 6% do imposto de pessoa física para instituições beneficentes. Você pode doar na própria declaração até o fim do recolhimento, em 31 de maio.
“É o recurso que muitas vezes permite que a gente continue muitos projetos que poderiam não continuar”, declara Carla Prates, coordenadora de Comunicação da Fundação Julita, ONG que atende crianças e adultos em vulnerabilidade social. Isso porque muitas instituições funcionam devido às doações. Desse modo, os valores arrecadados via imposto de renda colaboraram para que esses projetos de assistência social mantenham-se vivos.
Além disso, Carla defende que doar através do imposto de renda pode ser uma forma consciente e estratégica de exercer a solidariedade. “É uma forma de doação que tem um potencial muito grande e é uma forma de fazer uma solidariedade sem colocar a mão no bolso [porque] a pessoa não precisa despender de um recurso extra”, explica. O imposto a pagar já iria incluir o valor da doação.
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Em primeiro lugar, só é possível fazer a operação quando se opta pelo modelo de “Declaração Completa”, que exige o preenchimento de informações mais completas, sendo necessário informar todas as despesas e rendimentos do ano anterior. Na modalidade “Simplificado” não é possível fazer a doação.
Depois do preenchimento da declaração, define-se o valor do Imposto Devido. Desse total, você pode destinar 6% para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou para o Conselhos do Idoso. Pode-se destinar até 3% do imposto para cada fundo.
Passo a passo para a doação na declaração
- Preencher completamente a Declaração do Imposto de Renda;
- Clicar em “Doações Diretamente na Declaração” na plataforma em que a Declaração foi feita;
- Em seguida, você deve clicar em “Crianças e adolescentes” ou “Pessoa Idosa” para escolher o fundo que receberá sua doação;
- Aperte em “Novo” para iniciar uma doação;
- Nesse momento, você pode escolher que tipo de fundo receberá sua doação. As opções são: municipal, estadual e federal. Se sua opção for pelo fundo estadual, preencha com sua unidade federativa, caso seja municipal, será necessário o nome do município também. O campo de CNPJ é preenchido automaticamente.
- Escolha o valor para doação e preencha o campo com esse nome. O valor limite disponível para doação para cada fundo é de 3% do Imposto Devido, essa quantia já estará calculada e aparecerá próximo ao campo de “valor”.
- Para finalizar, clique em “OK”.
- Repita o processo para fazer uma doação para um fundo diferente do escolhido no passo 3.
- Em seguida, para completar a doação, é necessário pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada destinação. Esses documentos estarão presentes na plataforma de Declaração. Eles têm vencimento para o dia 31 de maio, o último dia de recolhimento do Imposto de Renda.
O Governo Federal também disponibiliza uma cartilha para orientar as doações feitas diretamente nas declarações.
Doações com o imposto de renda não são um gasto a mais. Isso porque porcentagem para doações será descontada do imposto devido. Portanto, nos casos em que a declaração do imposto de renda gera um valor a ser pago, o total da doação será descontada. Da mesma forma, se o resultado da declaração for um valor a ser restituído, a doação será acrescentada.
Para onde vai o dinheiro doado pelo imposto de renda?
As doações feitas diretamente pela Declaração do Imposto de Renda são direcionadas para os fundos municipais, estaduais ou federais escolhidos.
Cada fundo, seja municipal, estadual ou federal, possui um Conselho Gestor que seleciona projetos de instituições. Além disso, cada Conselho estabelece critérios próprios para categorizar os projetos escolhidos e fazer o repasse das arrecadações.
Como doar para uma instituição que você já conhece
É possível fazer a doação para a instituição de sua preferência, desde que ela tenha um projeto aprovado junto a um dos fundos para crianças e adolescentes ou para idosos. Desse modo, é necessário informar à instituição e ao fundo responsável através do envio do comprovante de pagamento e do preenchimento de uma carta que solicita o recibo de doação.
As instituições que estão aptas para receber doações por essa via possuem informações de contato para esses fundos e instruções para o envio correto das documentações. Por isso, confira as recomendações de cada organização.
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